Portal de Informação Jurídica Trabalhista — Gratuito para Trabalhadores Brasileiros
Portal de Informação Trabalhista

Você tem direitos.
Você merece conhecê-los.

Milhões de trabalhadores brasileiros têm seus direitos violados todos os dias por desconhecimento. Este portal existe para mudar isso: informação jurídica clara, gratuita e acessível para quem mais precisa.

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Conteúdo elaborado sob a chancela técnica de especialistas nas matérias de direito e processo do trabalho, com finalidade exclusivamente informativa e educacional. As informações disponibilizadas não substituem consultas jurídicas individualizadas.

Direitos garantidos por lei
Férias + 1/3 constitucional

Todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias anuais remuneradas acrescidas de 1/3 do salário.

Horas extras com acréscimo mínimo de 50%

Cada hora trabalhada além da jornada legal deve ser paga com adicional mínimo de 50%.

FGTS obrigatório

O empregador deve depositar mensalmente 8% do salário no FGTS. Esse dinheiro é seu.

Licença saúde e acidente

Afastamentos por doença ou acidente de trabalho garantem estabilidade e benefícios previdenciários.

Os direitos que a lei garante a você

O Art. 7º da Constituição Federal de 1988 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são os principais instrumentos de proteção do trabalhador brasileiro. Conhecê-los é o primeiro passo para defendê-los.

1

Salário mínimo e irredutibilidade salarial

Nenhum trabalhador pode receber menos que o salário mínimo nacional, e o salário não pode ser reduzido unilateralmente pelo empregador, salvo negociação coletiva.

CF, Art. 7º, IV e VI — Planalto.gov.br
2

Jornada de no máximo 8 horas diárias e 44 semanais

A jornada máxima é de 8 horas diárias e 44 semanais. O trabalho além disso deve ser remunerado com adicional mínimo de 50% ou 100% aos domingos e feriados.

CF, Art. 7º, XIII / CLT, Art. 58 — Planalto.gov.br
3

13º salário (gratificação natalina)

Todo empregado com contrato ativo tem direito ao 13º salário, pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

CF, Art. 7º, VIII / Lei 4.090/62 — Planalto.gov.br
4

Férias remuneradas com adicional de 1/3

Após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas de 1/3 do salário. O pagamento deve ocorrer antes do início do descanso.

CF, Art. 7º, XVII / CLT, Arts. 129-153 — Planalto.gov.br
5

FGTS e indenização na demissão sem justa causa

O empregador deposita mensalmente 8% do salário no FGTS. Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe o saldo total mais a multa de 40% sobre todos os depósitos.

CF, Art. 7º, III / Lei 8.036/90 — Planalto.gov.br
6

Adicionais de insalubridade e periculosidade

Trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde recebem adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40%). Os que trabalham em condições de risco recebem adicional de periculosidade de 30%.

CF, Art. 7º, XXIII / CLT, Arts. 189-196 — Planalto.gov.br

Algum desses direitos está sendo violado?

Descreva sua situação para nossa equipe. Vamos orientar você de forma clara, gratuita e sem juridiquês sobre quais direitos se aplicam ao seu caso.

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Sua dúvida provavelmente está aqui

Estas são as situações mais relatadas por trabalhadores brasileiros. Veja a orientação para cada uma delas.

Demissão

Fui demitido sem justa causa. Quais verbas tenho direito?

Você tem direito a: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, multa de 40% do FGTS, liberação do saldo do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego.
Prazo para receber: os documentos e valores devem ser entregues em até 10 dias corridos após o encerramento do aviso prévio.
Horas Extras

Trabalho mais de 8 horas por dia e não recebo horas extras.

Isso é ilegal. Horas extras devem ser pagas com acréscimo mínimo de 50% sobre a hora normal (CLT, Art. 59). Se forem realizadas em domingos ou feriados, o adicional é de 100%. Guarde registros: mensagens, cartões de ponto, e-mails.
Salário Atrasado

Meu empregador atrasa o pagamento todo mês. O que posso fazer?

O atraso reiterado de salário é falta grave do empregador. Você pode requerer a rescisão indireta (Art. 483 da CLT), que equivale a ser demitido sem justa causa, recebendo todas as verbas rescisórias. Consulte-nos antes de agir.
Trabalho Informal

Trabalho há 2 anos sem carteira assinada. Posso buscar meus direitos?

Sim, é possível. O vínculo empregatício pode ser reconhecido judicialmente mesmo sem registro formal (CLT, Art. 443). Para isso, são necessárias provas como testemunhos, mensagens, transferências bancárias, fotos e e-mails.
Assédio Moral

Sofro humilhações do meu chefe na frente dos colegas. É assédio?

Sim, configura assédio moral. É caracterizado por condutas abusivas repetitivas que degradam o ambiente de trabalho e a dignidade do trabalhador. Gera direito à indenização por danos morais. Importante: documente tudo com datas, locais e testemunhas.
Acidente de Trabalho

Me acidentei no trabalho. A empresa não quer registrar o acidente.

A empresa é obrigada a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) até o 1º dia útil após o acidente. Se recusar, você mesmo pode registrar no site do INSS, pelo sindicato ou por médico. O acidente garante estabilidade de 12 meses após a alta.

Prazos que você precisa conhecer

No Direito do Trabalho, a perda de prazos pode significar a perda de direitos. Fique atento a estes marcos importantes.

2
anos

Prazo para ação trabalhista

Após a demissão, você tem 2 anos para ingressar com ação na Justiça do Trabalho. Não deixe o prazo vencer.

5
anos

Período retroativo cobrado

Dentro do prazo de 2 anos, você pode cobrar direitos dos últimos 5 anos trabalhados.

10
dias

Pagamento das verbas rescisórias

O empregador tem até 10 dias corridos após o término do aviso para pagar todas as verbas.

30
dias

Aviso prévio mínimo

O aviso prévio mínimo é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço, até o máximo de 90 dias.

12
meses

Estabilidade pós-acidente

Após receber alta médica de acidente de trabalho, o empregado tem estabilidade de 12 meses.

Ainda tem dúvidas?

Respondemos as perguntas mais comuns sobre Direito do Trabalho. Se a sua não estiver aqui, fale diretamente conosco pelo WhatsApp.

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A Justiça do Trabalho é um ramo especializado do Poder Judiciário brasileiro criado para resolver conflitos entre empregados e empregadores. O processo trabalhista é mais simples e rápido que o cível. Em muitos casos, o trabalhador pode até se representar sem advogado (jus postulandi), embora seja recomendável ter assistência jurídica.

A rescisão indireta (Art. 483 da CLT) é o direito do empregado de encerrar o contrato de trabalho e receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa, quando o empregador comete falta grave. Exemplos: atraso reiterado de salário, descumprimento das obrigações contratuais, assédio moral ou exposição a risco de vida.

Trabalhadores que recebem até 40% do teto dos benefícios do INSS, ou que declaram insuficiência de recursos, têm direito à gratuidade de Justiça (isenção de custas e honorários). A Defensoria Pública também presta assistência jurídica gratuita para quem não pode contratar advogado particular.

O exercício do direito de ação é constitucionalmente protegido. Se você for demitido em retaliação por ingressar com reclamação trabalhista, isso pode configurar dispensa discriminatória, gerando direito a reintegração ou indenização em dobro (Lei 9.029/95). Na prática, muitos trabalhadores preferem aguardar o término do contrato antes de agir, mas isso é uma escolha pessoal, não uma obrigação.

O adicional de insalubridade é pago a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância (ruído, calor, produtos químicos, umidade etc.), conforme laudos técnicos e a NR-15. O valor varia conforme o grau: mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%) sobre o salário mínimo.

Sim. A "pejotização" não descaracteriza automaticamente a relação de emprego. Se existiam pessoalidade, subordinação, não eventualidade e onerosidade, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo empregatício mesmo que o contrato fosse de PJ, garantindo todos os direitos trabalhistas retroativos.

Não fique com dúvida. Seus direitos têm prazo.

Quanto mais cedo você busca informação, mais opções você tem. Nossa orientação é gratuita e sem compromisso.

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Aviso legal importante: As informações disponibilizadas neste site têm caráter exclusivamente educativo e informativo, não constituindo consultoria jurídica, parecer legal ou advocacia. Cada situação trabalhista possui particularidades próprias que demandam análise individualizada. Para assistência jurídica sobre o seu caso concreto, recomendamos a consulta a um advogado habilitado na OAB ou à Defensoria Pública do seu estado, que presta atendimento gratuito a quem não pode pagar.